Conforme Decreto nº 60/2019 fica instituído TURNO ÚNICO de 6 horas diárias no Serviço Publico Municipal, das 07:00 horas às 13:00 horas, de segunda a Sexta feira, a partir de 09 de Setembro de 2019 a 31 de janeiro de 2020, podendo ser prorrogado até o inicio do ano letivo. Não se aplica a Secretaria de Educação, Cultura e Turismo, que manterá seu funcionamento em turno normal e a Secretaria de Saúde juntamente com Assistência Social e no CRAS que adotara turno único somente nas Sextas feiras (exceto os motoristas).
Para maiores informações consulte o Decreto Municipal Nº 60/2019