GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO MUNICIPAL Nº 102/2022.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS EMERGENCIAIS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19, A FLEXIBILIZAÇÃO DO USO DE MÁSCARAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RUDILBERTO SOARES LANDESFELDT, Prefeito Municipal de Boa Vista das Missões, Município do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos Decretos Municipais, com adequações que dialoguem com a situação epidemiológica atual do Município,
CONSIDERANDO que a diminuição da procura por atendimento médico nas unidades de referência para pacientes com sintomas de COVID-19 nesta cidade, o que diminuiu a internação hospitalar;
CONSIDERANDO os avanços alcançados no tratamento da doença, bem como a autonomia constitucional e gerencial dos Municípios no que diz respeito às ações de saúde, controle epidemiológico e atos administrativos pertinentes;
DECRETA:
Art. 1º É RECOMENDADO o uso de máscara de proteção facial nas escolas Municipais passando a ser facultativo o seu uso pelos alunos e professores da redes Municipal e Estadual de Ensino, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou de seu responsável legal dispor sobre a utilização da máscara, sua colocação e retirada, sem esquema vacinal completo.
Parágrafo Primeiro. Nos serviços públicos e privados de saúde, pelos trabalhadores de saúde, inclusive estagiários, pacientes, acompanhantes ou visitantes e, ainda, a pessoa que se encontre infectada ou com suspeita de estar contaminada, seja por contato próximo de pessoa infectada com o novo coronavírus (covid-19), durante o período de transmissão ou que apresente sintomas gripais.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário previstas nos dispositivos dos decretos municipais que tratavam da obrigatoriedade do uso de máscara.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 28 DE SETEMBRO DE 2022.
RUDILBERTO SOARES LANDESFELDT
Prefeito Municipal
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