DECRETO MUNICIPAL Nº 109/2020

DETERMINA A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL NO ANO DE 2020 NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DAS MISSÕES-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO MUNICIPAL Nº 109/2020

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 109/2020

                             

DETERMINA A PRORROGAÇÃO DA SUSPENSÃO DAS AULAS PRESENCIAIS NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL NO ANO DE 2020 NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DAS MISSÕES-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            CARLOS REGINALDO SANTOS BUENO/RS,   Prefeito Municipal de Boa Vista das Missões-RS, FAZ SABER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79, item IV e XIX da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO que a Medida Provisória nº 934 restou convertida na Lei Federal nº 14.040, e estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata o Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020. 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que "Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;

CONSIDERANDO que o teor do Of. 18/2020 da Secretaria Municipal de Educação,  do Oficio nº 11/2020, do Conselho Municipal de Educação de Boa Vista das Missões, bem como o resultado da Consulta Pública realizada junto aos Pais e responsáveis das Escolas Municipais de Ensino apontam no sentindo de que:

(I)- O retorno das Aulas presenciais não conta com a adesão da maioria dos votantes oriundos da Comunidade Escolar;

(II) Ausência de estrutura hospitalar de suportar um aumento expressivo de internações, na hipótese de surto de contágio entre alunos;

(III) Chance de baixo ganho de aprendizagem com a intercalação de alunos para compatibilizar o distanciamento mínimo entre os alunos.  

(IV) Dificuldade real de controle dos atos de contágio entre os alunos especialmente entre os menores de idade;

(V) Dificuldade no controle efetivo de uso de equipamentos e condutas higiênicas em relação ao transporte escolar terceirizado;

E por fim CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020 prevê que os estabelecimentos de Educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias letivos e também a carga mínima de 800 horas, como medida de enfrentamento do Novo Coronavirus 

 

DECRETA:

 

Art. 1º- Fica PRORROGADA A SUSPENSÃO das aulas presenciais até 31/12/2020 no âmbito do território do Município de Boa Vista das Missões:

  1. De Ensino Infantil municipais;
  2. De anos iniciais do Ensino Fundamental;
  3. De anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Paragrafo Único - O atendimento presencial ao público nas Unidades Educacionais durante o período de vigência deste Decreto, fica restrito ao já aprovado no Plano de Ação da Rede/ou da Escola.

            Art. 2º - Ficam revalidadas e homologadas para fins de contagem de conteúdo, dias letivos e carga horária, as atividades realizadas de forma não presencial conforme previstos nos Decreto Municipal nº 46/2020, de 01 de junho de 2020, Decreto Municipal nº 57/2020, de 24 de junho de 2020 e Parecer nº 03/2020 de 19 de junho de 2020, do Conselho Municipal de Educação.

            Art. 3º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

            Art. 4º - Revogam-se os Decretos Municipais que contrariem as presentes disposições.

            Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista das Missões/RS, em 20 de outubro de 2020.

                                               CARLOS REGINALDO SANTOS BUENO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Fonte: SEC. MUN. ADM.