GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO MUNICIPAL Nº 22/2020
REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 21/2020, DE 06 DE ABRIL DE 2020, QUE ACRESCENTA SERVIÇO ESSENCIAL NO ART. 5º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 16/2020, DE 23 DE MARÇO DE 20 QUE DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO SURTO EPIDÊMICO DE CORONAVÍRUS (COVID-19), NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DAS MISSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS REGINALDO SANTOS BUENO/RS, Prefeito Municipal de Boa Vista das Missões-RS, FAZ SABER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79, item IV e XIX da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria nº 188/GM/SMS, de 4 de fevereiro de 2020, Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto Estadual nº 55.154 e Decreto Estadual nº 55.162 dispondo sobre alterações no Decreto Estadual de Calamidade Pública as medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus, no âmbito estadual,
CONSIDERANDO o entendimento e a RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO — PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO que seja feita a adequação do Decreto Municipal 21/2020, publicado em 06 de abril de 2020 aos termos do Decreto Estadual n. 55.154/20, considerando que a municipalidade, havendo interesse local, somente poderá ser mais restritiva do que a mencionada legislação estadual.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica REVOGADO o DECRETO MUNICIPAL Nº 21/2020 DE 06 DE ABRIL DE 2020 que ACRESCENTA SERVIÇO ESSENCIAL NO ART. 5º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 16/2020, DE 23 DE MARÇO DE 2020 QUE DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO SURTO EPIDÊMICO DE CORONAVÍRUS (COVID-19), NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DAS MISSÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DAS MISSÕES/RS, EM 08 DE ABRIL DE 2020.
CARLOS REGINALDO SANTOS BUENO
Prefeito Municipal
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