GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO MUNICIPAL Nº 30/2020
“PRORROGA AS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO SURTO EPIDÊMICO DE CORONAVÍRUS (COVID-19), NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DAS MISSÕES, DIANTE DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, PREVISTA NO DECRETO MUNICIPAL Nº 28/2020, 16 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CARLOS REGINALDO SANTOS BUENO/RS, Prefeito Municipal de Boa Vista das Missões-RS, FAZ SABER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 79, item IV e XIX da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria nº 188/GM/SMS, de 4 de fevereiro de 2020, Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO permissivo de regras de flexibilização autorizadas pelo Decreto Estadual n⁰ 55.184 de 15 de abril de 2020
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 28/2020, de 16 de abril de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam PRORROGADOS conforme previsto no Art. 41 do Decreto Municipal nº 28/2020, por tempo indeterminado ou até Publicação de Decreto Estadual com novas deliberações, os efeitos do Decreto Municipal nº 28/2020, de 16 de abril de 2020.
Art. 2ª - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DAS MISSÕES/RS, EM 30 DE ABRIL DE 2020.
CARLOS REGINALDO SANTOS BUENO
Prefeito Municipal
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