É garantido à pessoa surda ou com deficiência auditiva ser acompanhada por seu intérprete ou tradutor de LIBRA durante todos os atendimentos realizados no âmbito do INSS, nos termos da Portaria MTP nº 1.375, de 30 de maio de 2022.
De ordem da Exma. Procuradora da República, Dr. Fernanda Alves de Oliveira, publicamos o Ofício Circular nº 5/2022.
Confira nos seguintes documentos: