A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SMAS) é o órgão voltado a garantir a eficácia e eficiência do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município e tem por finalidade:
I - executar a política de assistência social no âmbito do Município;
II - mobilizar, instrumentalizar e articular a rede intergovernamental, com a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade, de trabalhadores da área e de universidades, para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-o às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social;
III - elaborar e encaminhar ao Conselho Municipal de Assistência Social a proposta orçamentária anual para execução da política municipal da Assistência social, respeitando as demandas sociais explicitadas no Plano de Assistência Social;
IV - propor ao Conselho Municipal de Assistência Social os critérios de transferência de recursos financeiros;
V - proceder a transferência dos recursos destinados à assistência social, conforme legislação vigente;
VI - encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução orçamentária e financeira dos recursos;
VII - expedir atos normativos necessários à gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e com a legislação em vigor;
VIII - elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
IX - realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
X - criar cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco, conforme critérios do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 10.836/2004;
XI - implementar as normas especiais da Gestão Básica e/ou da Plena contidas na NOB/SUAS e na NOB-RH/SUAS;
XII - encaminhar O pagamento dos benefícios eventuais;
XIII - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
XIV - atender as ações assistenciais de caráter de emergência;
XV - prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 da Lei nº 8.742/93.
Secretário(a)
- Conceição Cristina Bueno da Silva
Contato
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